Resolução 143
RESOLUÇÃO No 143/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Fixa taxa de matrícula para aluno especial do curso de Mestrado em Geografia. |
Considerando o contido às fls. 722 a 724 do processo no 695/95 Volume 2, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor da taxa de matrícula, por disciplina, para aluno especial do curso de Mestrado em Geografia, para o ano de 1999. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.